DECRETO-LEI N. 4.585 – DE 13 DE AGOSTO DE 1942

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 300:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 300:000$0 (trezentos contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 18, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. n. 29 – Acondicionamento, embalagens, carretas, estivas, capatazias e armazenagens; transporte de encomendas, cargas e animais, inclusive alojamento destes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

24 – Imprensa Nacional .................................................................................................................... 300:000$0

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes FiIho.

 A. de Souza Costa.