DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.577 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a permuta de imóveis entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e o Dr. Guilherme Benjamin Weinschenck

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica a Estrada de Ferro Central do Brasil autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, situado em Queimados, comarca de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, com a área de 14 281,24 metros quadrados, assim como as seis casas de turmas nele existentes, pelo terreno de propriedade do Dr. Guilherme Benjamin Weinschenck, situado na mesma localidade, com a área de 6.776 metros quadrados, mediante pagamento, à Estrada, da quantia de 34:540$960, relativa à diferença de valor entre os imóveis permutados.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.