DECRETO-LEI N. 4.573 – DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 50:000$0 à verba que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 50:000$0 (cinquenta contos de réis) à seguinte dotação do Anexo 18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – do Orçamento Geral da República (decreto-lei número 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
Verba 1 – Pessoal
Consignação VIII – Pensionistas
Subconsignação 32 – Abono Provisório e Novas Pensões
01 – Pessoal Militar
30 – Polícia Militar do Distrito Federal.................................................................................... 50:000$0
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.