DECRETO-LEI N. 4.567 – DE 11 DE AGOSTO DE 1942
Dispõe sobre a aplicação de crédito especial aberto ao Ministério da Educação e Saude, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O crédito especial de cinco mil contos de réis (5.000:000$0), aberto ao Ministério da Educação e Saude pelo decreto-lei n. 4.236, de 7 da abril de 1942, será aplicado na execução do contrato sobre saude e saneamento firmado, nesta Capital, a 17 de julho do corrente ano, entre o Governo do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, por intermédio do Institute of Inter American Affairs.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, contando-se a partir dessa data o prazo para publicação do contrato a que se refere o artigo anterior, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.