DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.550 – DE 4 DE AGOSTO DE 1942

Concede auxílio federal para a ereção do monumento simbólico da Juventude Brasileira

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Considerando que, por iniciativa e com a contribuição das crianças e adolescentes das escolas de todo o país, se vai erguer, na Capital da República, um monumento representativo da expressão humana e da unidade espiritual da Juventude Brasileira;

Considerando que essa iniciativa merece, alem do apoio moral, a cooperação financeira do Governo Federal;

decreta:

Artigo único. O Governo Federal auxiliará, com a quantia de 100:000$0 (cem contos de réis), a ereção do monumento simbólico da Juventude Brasileira, que, por iniciativa e com a contribuição das crianças e adolescentes, se erguerá, na Capital da República.

Parágrafo único. O Ministro da Educação, quando à comissão encarregada da realização da obra parecer oportuno, solicitará a abertura do crédito necessário à execução deste decreto-lei.

Rio de Janeiro, 4 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.