DECRETO-LEI N. 4.544 – DE 31 DE JULHO DE 1942
Autotiza o Prefeito do Distrito Federal a dar em locação, a título precário, ao Sindicato dos Lavradores do Distrito Federal o imovel que menciona
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a dar em locação, a título precário, ao Sindicato dos Lavradores do Distrito Federal, – mas pelo prazo máximo de dois (2) anos e pelo preço mínimo de oitocentos e setenta mil réis (870$0) mensais o Mercado de Campinho, situado em Madureira. Serão estipuladas em contrato as demais cláusulas da locação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.