DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.540 – DE 31 DE JULHO DE 1942

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto territorial ao Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, referente ao lote número 6 da quadra IV do projeto aprovado nº 1.868, sito à avenida Presidente Wilson.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado, nos termos dos arts. 15 e 16 do decreto-lei nº 157, de 31 de dezembro de 1937, a isentar do imposto territorial, o lote nº 6 da quadra IV do projeto aprovado nº 1.868, sito à avenida Presidente Wilson, de propriedade do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.