Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.534 – DE 30 DE JULHO DE 1942
Aprova o acordo bancário entre o Brasil e o Paraguai, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de junho de 1942
O Presidente da República, nos termos do art. 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Acordo bancário entre o Brasil e o Paraguai, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de junho de 1942.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.