DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.534 – DE 30 DE JULHO DE 1942

Aprova o acordo bancário entre o Brasil e o Paraguai, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de junho de 1942

O Presidente da República, nos termos do art. 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Acordo bancário entre o Brasil e o Paraguai, firmado no Rio de Janeiro, a 6 de junho de 1942.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio VARGAS.

Oswaldo Aranha.

A. de Souza Costa.