DECRETO-LEI N. 4.515 – DE 23 DE JULHO DE 1942
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 80:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 80:000$0 (oitenta contos de réis), em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941, como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos
Consignação I – Diversos
S/c n. 35 – Serviços Clínicos e de Hospitalização
19 – Departamento Nacional da Produção Animal
02 – Divisão de Caça e Pesca:
a) Prestados a pescadores .............................................................. 80:000$0
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.