DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.515 – DE 23 DE JULHO DE 1942

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de 80:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 80:000$0 (oitenta contos de réis), em reforço da Verba 3 – Serviços e Encargos, no vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo n. 14, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941, como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c n. 35 – Serviços Clínicos e de Hospitalização

19 – Departamento Nacional da Produção Animal

02 – Divisão de Caça e Pesca:

a) Prestados a pescadores .............................................................. 80:000$0

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.