Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.514 – DE 23 DE JULHO DE 1942
Abre ao Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito especiaI de 150:000$0, para realização de uma exposição
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Departamento Administrativo do Serviço Público o credito especial de 150:000$0 (cento e cinquenta contos de réis), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para classificação das despesas (Serviços e Encargos), com a realização do certame sobre atividades de organização do Governo Federal.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.