DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.493 – DE 17 DE JULHO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 37:500$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de 37:500$Q (trinta e sete contos e quinhentos mil réis) à Verba 2 – Material, Consignação III – Diversas despesas, Subconsignação 40 – “Ligeiros reparos, etc.”, 19) – Departamento Nacional da Produção Animal, 02) – Divisão de Caça e Pesca, do orçamento vigente daquele Ministério (anexo n.14, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941)

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.