DECRETO-LEI n. 4.490 – DE 17 DE JULHO DE 1942
Transforma em cargos de carreira os de mecânico de precisão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevado, de I para J, o padrão de vencimento do cargo de mecânico de precisão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, que passará a integrar, com o de mecânico de precisão, padrão K, a carreira de igual nome, do mesmo Quadro, conforme a tabela anexo a este decreto-lei.
Art. 2º A 4ª Divisão (Pessoal Civil) do Ministério da Guerra apostilará os decreto dos funcionários atingidos pelo presente decreto-lei.
Art. 3º Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente do disposto neste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito suplementar, na importância de 1:200$0 (um conto e duzentos mil réis), à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, do orçamento vigente para aquele Ministério.
Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de julho de 1942.
Rio de janeiro, 17 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa.
CLBR Vol. 05 Ano 1942 Pág. 53 Tabela.