DECRETO-LEI 4

DECRETO-LEI  4.489 – DE 17 DE JULHO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

Verba 2 – Material

Consignação I – Material Permanente

S/c. nº 02 – Automoveis, auto-caminhões, caminhonetes, etc.:

         01 – Automoveis de passageiros

 30 – Departamento dos Correios e Telégrafos

                     Passa de: 50:000$0

                            Para: 79:600$0

S/c nº 02 – Automoveis, auto-caminhões, caminhonetes, etc.:

                   02 – Auto-caminhões, caminhonete, etc.:

          30 – Departamento dos Correios - Telégrafos

                           Passa de: 600:000$0

                                  Para: 570:400$O

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.