DECRETO-LEI 4.489 – DE 17 DE JULHO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
Verba 2 – Material
Consignação I – Material Permanente
S/c. nº 02 – Automoveis, auto-caminhões, caminhonetes, etc.:
01 – Automoveis de passageiros
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos
Passa de: 50:000$0
Para: 79:600$0
S/c nº 02 – Automoveis, auto-caminhões, caminhonetes, etc.:
02 – Auto-caminhões, caminhonete, etc.:
30 – Departamento dos Correios - Telégrafos
Passa de: 600:000$0
Para: 570:400$O
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.