DECRETO-LEI N. 4.486 – DE 16 DE JULHO DE 1942
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 57:112$0. para pagamento aos Serviços Aéreos Condor Ltda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 57:112$0 (cinquenta e sete contos e doze mil réis), que será distribuido ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido aos Serviços Aéreos Condor Ltda., pelo transporte, de Poços de Caldas para Buenos Aires, do corpo do doutor Carlos Noel, ex-presidente da Câmara dos Deputados da República Argentina, falecido naquela cidade do Estado de Minas Gerais, em 3 de janeiro de 1941.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.