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DECRETO-LEI N. 4.483 – DE 16 DE JULHO DE 1942
Prorroga a data fixada para a execução dos arts. 3º e 86 do Regulamento expedido pelo decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogada, por seis meses, a contar de 1 de julho de 1942, a data fixada para a execução dos art. 3º e 86 do Regulamento do Sistema Legal de Unidades de Medir, a que se refere o decreto n. 4.257, de 16 de junho de 1939.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.