DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.477 – DE 14 DE JULHO DE 1942

Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 1.113:000$0, para pagamento de despesas com o contrato de técnicos norte-americanos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 1.113:000$0 (mil cento e treze contos de réis) para atender, no corrente ano, a partir de 1 de julho, ao pagamento das seguintes despesas com a admissão de 23 técnicos norte-americanos a serem contratados para os estabelecimentos federais de ensino profissional (Divisão de Ensino Industrial):

I – de Pessoal:

a) de salários ..................................................................................................84:000$0

b) de ajuda de custo .....................................................................................128:000$0    512:000$0

II – de Material:

a) de passagens e transporte de bagagem ............................................................................601:000$0

                                                                            1.113:000$0

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.