DECRETO-LEI N. 4.477 – DE 14 DE JULHO DE 1942
Abre, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 1.113:000$0, para pagamento de despesas com o contrato de técnicos norte-americanos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 1.113:000$0 (mil cento e treze contos de réis) para atender, no corrente ano, a partir de 1 de julho, ao pagamento das seguintes despesas com a admissão de 23 técnicos norte-americanos a serem contratados para os estabelecimentos federais de ensino profissional (Divisão de Ensino Industrial):
I – de Pessoal:
a) de salários ..................................................................................................84:000$0
b) de ajuda de custo .....................................................................................128:000$0 512:000$0
II – de Material:
a) de passagens e transporte de bagagem ............................................................................601:000$0
1.113:000$0
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.