Decreto-Lei nº 4.458 de 09/07/1942

Decreto-Lei nº 4.458 de 09/07/1942

Ementa

Cria, no Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, dois lugares de suplentes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/07/1942] (p. 10964, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 005] (p. 23, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CONSELHO NACIONAL DE MINAS E METALURGIA (CNMM) , PESSOAL .

Indexação

CRIAÇÃO , CARGO , SUPLENTE , CONSELHO NACIONAL DE MINAS E METALURGIA (CNMM) .