DECRETO-LEI N. 4.440 – DE 6 DE JULHO DE 1942

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 752:000$0, para indenização ao Lloyd Brasileiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 752:000$0 (setecentos e cinqüenta e dois contos de réis), para atender à despesa (Material) decorrente da cessão de uma usina elétrica, feita pelo Lloyd Brasileiro ao Governo do Território do Acre.

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será distribuído ao Tesouro Nacional e escriturado pela Contadoria Geral da República como despesa efetiva do Ministério da Justiça e Negócios Interiores para crédito do Lloyd Brasileiro em sua conta-corrente com o Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.