DECRETO-LEI N. 4.436 – DE 3 DE JULHO DE 1942
Abre, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 60:000$0 (sessenta contos de réis), para representação na inauguração de Goiânia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 60:000$0 (sessenta contos de réis) para atender às despesas com a sua representação nas solenidades da inauguração oficial de Goiânia.
Art. 2º O referido crédito será distribuído ao Tesouro Nacional e entregue àquele Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.