Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.431 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Abre ao Ministério da Relações Exteriores o crédito especial da 390:000$0, para despesas no exterior
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministro das Relações Exteriores o crédito especial de 390:000$0 (trezentos e noventa contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) de viagem, permanência e outras que se tornem necessárias dos observadores militares junto às Embaixadas do Brasil em Quito, no Equador, e em Lima, no Perú.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.