DECRETO-LEI N. 4.429 – DE 2 DE JULHO DE 1942
Desdobra a cadeira de Desportos Aquáticos da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil, e abre crédito suplementar à dotação orçamentária que especifica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica desdobrada em duas a cadeira de Desportos Aquáticos da Escola Nacional de Educação Física e Desportos da Universidade do Brasil, criada pelo decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939, fazendo-se o seu provimento de acordo com o disposto no art. 15 do mesmo decreto-lei,
Art. 2º Para atender, no corrente ano, a despesa com a admissão de um professor contratado, fica aberto o crédito de 13:800$0 (treze contos e oitocentos mil réis), suplementar à verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 04 – Contratados, item 70 – Universidade do Brasil, inciso 06 – Escola Nacional de Educação Física e Desportos, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.