DECRETO-LEI N. 4.422 – DE 30 JUNHO DE 1942
Cria o Serviço de Documentação no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Departamento de Administração (D.A.) da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores, o Serviço de Documentação (S.D.) .
Art. 2º A atual Divisão de Biblioteca e Mapoteca e os serviços de Publicações, Informações, Depósito de Impressos, Encadernação e Entelamento e Fotostático passam, com todas as suas atribuições, a integrar o S.D.
Art. 3º A parte do Arquivo do Serviço de Comunicações, que não esteja sendo consultada constantement (arquivo histórico), integrará, igualmente, o S.D.
Art. 4º As atuais Divisões de Contabilidade e de Comunicações e Arquivo passam a denominar-se, respectivamente, Divisão de Orçamento e Serviço de Comunicações.
Art. 5º O D.A. terá a seguinte organização:
a) Divisão do Pessoal;
b) Divisão do Material;
c) Divisão do Orçamento;
d) Serviço de Documentação;
e) Serviço de Comunicações; e
f) Secção de Mecanografia.
Art. 6º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, o cargo, em comissão, padrão N, de Chefe do Serviço de Documentação.
Art. 7º Para atender, no presente exercício, à despesa decorrente do disposto no artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 18:600$0 (dezoito contos e seiscentos mil réis).
Art. 8º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.