DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.422 – DE 30 JUNHO DE 1942

Cria o Serviço de Documentação no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica criado, no Departamento de Administração (D.A.) da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores, o Serviço de Documentação (S.D.) .

Art. 2º A atual Divisão de Biblioteca e Mapoteca e os serviços de Publicações, Informações, Depósito de Impressos, Encadernação e Entelamento e Fotostático passam, com todas as suas atribuições, a integrar o S.D.

Art. 3º A parte do Arquivo do Serviço de Comunicações, que não esteja sendo consultada constantement (arquivo histórico), integrará, igualmente, o S.D.

Art. 4º As atuais Divisões de Contabilidade e de Comunicações e Arquivo passam a denominar-se, respectivamente, Divisão de Orçamento e Serviço de Comunicações.

Art. 5º O D.A. terá a seguinte organização:

a) Divisão do Pessoal;

b) Divisão do Material;

c) Divisão do Orçamento;

d) Serviço de Documentação;

e) Serviço de Comunicações; e

f) Secção de Mecanografia.

Art. 6º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, o cargo, em comissão, padrão N, de Chefe do Serviço de Documentação.

Art. 7º Para atender, no presente exercício, à despesa decorrente do disposto no artigo anterior, fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 18:600$0 (dezoito contos e seiscentos mil réis).

Art. 8º Este decreto-lei entrará em vigor em 1 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

A. de Sousa Costa.