DECRETO-LEI N. 4.416 – DE 29 DE JUNHO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Viaçao e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Viação e 0bras Públicas (art. 3º, anexo n. 22, do decreto-lei número 3.960, de 19 de dezembro de 1941) :
VERBA 2 “MATERIAL”
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação n. 35 – Despesas miudas de pronto pagamento.
04 – Departamento de administração.
03 – Divisão do Material.
Passa de: 20:000$0
Para : 40:000$0
VERBA 4 “EVENTUAIS”
Consignação I – Diversos
Subconsignação n. 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas.
01 – Gabinete do Ministro.
Passa de: 50:000$0
Para : 30:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 29 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça l,ima.
A. de Souza Costa.