DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.406 – DE 25 DE JUNHO DE 1942

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 2.000:000$0, para despesas com a troca de ex-representações diplomáticas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), para ocorrer às despesas (Serviços e Encargos) com a troca das ex-representações diplomáticas e consulares do Brasil na Alemanha e na Itália e as desses países no Brasil, bem assim com a repatriação de cidadãos.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Oswaldo Aranha

A. de Souza Costa.