DECRETO-LEI N. 4.392 – DE 19 DE JUNHO DE 1942
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de 392:200$0, para admissão de pessoal extranumerário
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de 392:200$0 (trezentos e noventa e dois contos o duzentos mil réis), para atender à despesa com a admissão do pessoal extranumerário da Escola Preparatória de Cadetes em Fortaleza, sendo:
Para Contratados................................................................................................................................135:000$0
Para Mensalistas............................................................................................................................... 127:200$0
Para Diaristas.................................................................................................................................... 130:000$0
392:200$0
Rio de Janeiro, 19 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.