DECRETO-LEI N 4

DECRETO-LEI N. 4.389 – DE 18 DE JUNHO DE 1942

Abre  ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 1.250:000$0, à verba que específica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.250:000$0 (mil duzentos e cinquenta contos de réis) em reforço da Verba 5 – Obras, Desapropriações Aquisições de Imovéis, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:

Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imovéis

Consignação I – Obras

S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações,           aparelhamento e equipamento em obras concluídas:

10 – Batalhões Rodoviários

02) 3º Batalhão Rodoviário

a) Prosseguimento da construção da

    rodovia Vacaria-Lagoa Vermelha,

                                 Lagoa-Vermelha-Passo Fundo ....                    1.250:000$0

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.