DECRETO-LEI N. 4.389 – DE 18 DE JUNHO DE 1942
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de 1.250:000$0, à verba que específica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.250:000$0 (mil duzentos e cinquenta contos de réis) em reforço da Verba 5 – Obras, Desapropriações Aquisições de Imovéis, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 22, do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941), como segue:
Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisições de Imovéis
Consignação I – Obras
S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização, instalações, aparelhamento e equipamento em obras concluídas:
10 – Batalhões Rodoviários
02) 3º Batalhão Rodoviário
a) Prosseguimento da construção da
rodovia Vacaria-Lagoa Vermelha,
Lagoa-Vermelha-Passo Fundo .... 1.250:000$0
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.