Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.378 – DE 15 DE JUNHO DE 1942
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 57:000$0, para prorrogação de expediente.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 57:000$0 (cinquenta e sete contos de réis), para ocorrer às despezas (Pessoal) com a prorrogação de expediente do Serviço de Estatística Econômica e Financeira.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa