DECRETO-LEI N. 4.368 – DE 9 DE JUNHO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento em vigor
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica – do orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
Verba 3 – Serviços e encargos
Consignação I – Diversos
Subconsignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções;
03 – Subvenções;
21 – Diretoria de Aeronáutica Civil:
i) Às escolas civis de aviação, para instrução de pilotos e mecânicos (decreto-lei n. 678, de 12 de
setembro de 1938):
Passa de ............................................................................................................................. 1 .000:000$0
Para...................................................................................................................................... 2.000:000$0
j) Material de vôo para a aviação civil, como subvenção aos Aero clubes e Escolas Civís de Aviação (decretos-leis ns. 678, de 12-9-1938, e 2.702 de 26-10-940):
Passa de .............................................................................................................................. 3.000:000$0
Para..................................................................................................................................... 2. 000:000$0
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.