DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.368 – DE 9 DE JUNHO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento em vigor

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo 13 – Ministério da Aeronáutica – do orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

Verba 3 – Serviços e encargos

 Consignação I – Diversos

Subconsignação 06 – Auxílios, Contribuições e Subvenções;

03 – Subvenções;

21 – Diretoria de Aeronáutica Civil:

       i) Às escolas civis de aviação, para instrução de pilotos e mecânicos (decreto-lei n. 678, de 12 de

setembro de 1938):

Passa de ............................................................................................................................. 1 .000:000$0

Para...................................................................................................................................... 2.000:000$0

    j) Material de vôo para a aviação civil, como subvenção aos Aero clubes e Escolas Civís de Aviação (decretos-leis ns. 678, de 12-9-1938, e 2.702 de 26-10-940):

Passa de .............................................................................................................................. 3.000:000$0

Para..................................................................................................................................... 2. 000:000$0

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

J. P. Salgado Filho.

 A. de Souza Costa.