Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.356 – DE 4 DE JUNHO DE 1942
Prorroga o prazo previsto no decreto-lei n. 3.813, de 10 de novembro de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no decreto-lei n. 3.813, de 10 de novembro de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.