Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.353 – DE 2 DE JUNHO DE 1942
Prorroga o prazo fixado no art. 4º do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, combinado com o art. 166, § 2º, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até o dia 10 do corrente mês de junho o prazo fixado no art. 4º do decreto-lei n. 4.166, de 11 de março de 1942.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Alexandre Marcondes Filho.
J. P. Salgado Filho.