DECRETO-LEI N. 4.346 – DE 26 DE MAIO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito de 8:850$0, suplementar à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito de 8:850$0 (oito contos oitocentos e cinquenta mil réis), suplementar à seguinte dotacão do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo 15 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA I – PESSOAL
S/C n. 22 – Ajudas de custo
33) – Departamento Nacional de Educação
14 – Divisão do Ensino Industrial
02 – Liceus Industriais ...................... 8:850$0
Art. 2º Este crédito suplementar destina-se ao pagamento de ajudas de custo ao pessoal do extinto Liceu Industrial de Goiaz, que passará a ser lotado na Escola Técnica do Goiânia, ex-vi do que dispõe o decreto-lei n. 4.127, de 25 de fevereiro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º do República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.