DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.346 – DE 26 DE MAIO DE 1942

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito de 8:850$0, suplementar à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito de 8:850$0 (oito contos oitocentos e cinquenta mil réis), suplementar à seguinte dotacão do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo 15 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA I – PESSOAL

S/C n. 22 – Ajudas de custo

33) – Departamento Nacional de Educação

14 – Divisão do Ensino Industrial

02 – Liceus Industriais ...................... 8:850$0

Art. 2º Este crédito suplementar destina-se ao pagamento de ajudas de custo ao pessoal do extinto Liceu Industrial de Goiaz, que passará a ser lotado na Escola Técnica do Goiânia, ex-vi do que dispõe o decreto-lei n. 4.127, de 25 de fevereiro de 1942.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º do República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.