DECRETO-LEI N. 4.340 - DE 26 DE MAIO DE 1942

Cria a 1ª Bateria Independente de Metralhadoras Anti-Aéreas, na 7ª Região Militar

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. É organizada, para imediata instalação, a 1ª Bateria Independente de Metralhadoras Anti-Aéreas, com sede em Recife.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra