DECRETO-LEI N. 4.337 – DE 25 DE MAIO DE 1942
Abre o crédito suplementar de 40:800$0, às dotações que especifica, do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saude – do Orçamento em vigor
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 40:800$0 (quarenta contos e oitocentos mil réis) às seguintes dotações do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saude – do Orçamento Geral em vigor:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
Subconsignação 29 – Acondicionamento, embalagens, carretos, estivas, capatazias e armazenagens; transporte de encomendas, cargas e animais, inclusive alojamento destes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.
34 – Departamento Nacional de Saude.
23 – Serviço de Saude dos Portos ..................................................................................... 12:100$0
Subconsignação 40-01 – Ligeiros reparos em edifícios; consertos e conservação de bens moveis.
34 – Departamento Nacional de Saude.
23 – Serviço de Saude dos Portos ..................................................................................... 28:700$0
40:800$0
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GetUlio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.