DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.337 – DE 25 DE MAIO DE 1942

Abre o crédito suplementar de 40:800$0, às dotações que especifica, do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saude – do Orçamento em vigor

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 40:800$0 (quarenta contos e oitocentos mil réis) às seguintes dotações do Anexo 15 – Ministério da Educação e Saude – do Orçamento Geral em vigor:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

Subconsignação 29 – Acondicionamento, embalagens, carretos, estivas, capatazias e armazenagens; transporte de encomendas, cargas e animais, inclusive alojamento destes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

34 – Departamento Nacional de Saude.

   23 – Serviço de Saude dos Portos ..................................................................................... 12:100$0

Subconsignação 40-01 – Ligeiros reparos em edifícios; consertos e conservação de bens moveis.

34 – Departamento Nacional de Saude.

    23 – Serviço de Saude dos Portos ..................................................................................... 28:700$0

                                                                                                                                                    40:800$0

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Gustavo Capanema.

 A. de Sousa Costa.