DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.332 – DE 23 DE MAIO DE 1942

Modifica o art. 17 do decreto-lei n 4.255, de 15 de abril de 1942

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. O decreto-lei n. 4.255, de 15 de abril do corrente ano, entra em vigor a parti de 18 do mesmo mês, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.