DECRETO-LEI N. 4.326 – DE 21 DE MAIO DE 1942

Aprova o Acordo para desenvolvimento da produção de materiais básicos e estratégicos e outros recursos naturais do Brasil entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, a 3 de março de 1942

O Presidente da República, nos termos do artigo 180 da Constituição,

Resolve aprovar o Acordo para o desenvolvimento da produção de materiais básicos e estratégicos e outros recursos naturais do Brasil entre o Brasil e os Estados Unidos da América, firmado em Washington, a 3 de março de 1942, de conformidade com os princípios assentados na Ata Final da Terceira Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.