DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.320 – DE 21 DE MAIO DE 1942

Modifica a legislação do ensino

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os institutos de ensino pertencentes à Universidade do Brasil, bem como os demais estabelecimentos de ensino superior do país, reconhecidos pelo Governo Federal, deverão obedecer ao regime de promoção escolar, ora vigente na Faculdade Nacional de Filosofia.

Parágrafo único. O Ministro da Educação baixará instruções sobre o limite de aplicação do presente decreto-lei no corrente ano escolar.

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.