DECRETO-LEI N. 4.316 – DE 21 DE MAIO DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre os créditos suplementar, de 440:400$0, e especial, de 25:000$0, para a Penitenciária Central do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 18 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalistas
Passa de .................................................................................................. 16.063:600$0 |
Para .......................................................................................................... 16.136:800$0 |
Subconsignação 06 – Diaristas
Passa de ....................................................................................................... 4.122:800$0 |
Para ............................................................................................................... 4.049:600$0 |
Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalistas
Onde se lê:
00 – Pessoal Civil
II – Casa de Correção .............................................................................................................. 84:600$0 |
Leia-se:
II – Penitenciária Central do Distrito Federal........................................................................... 157:800$0 |
Subconsignação 06 – Diaristas
Onde se lê:
00 – Pessoal Civil
II – Casa de Correção ............................................................................................................. 202:800$0 |
Leia-se:
II – Penitenciária Central do Distrito Federal .......................................................................... 129:600$0 |
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 440:400$0 (quatrocentos e quarenta contos e quatrocentos mil réis), à Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, 00 – Pessoal Civil, II – Penitenciária Central do Distrito Federal.
Art. 3º Fica aberto o crédito especial de 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis), destinado à Penitenciária Central do Distrito Federal (Serviços e Encargos), para pagamento, no corrente exercício, a Irmãs de Caridade, por serviços de enfermagem e assistência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.