DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.316 – DE 21 DE MAIO DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e abre os créditos suplementar, de 440:400$0, e especial, de 25:000$0, para a Penitenciária Central do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual Orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 18 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas

Passa de ..................................................................................................    16.063:600$0

Para ..........................................................................................................   16.136:800$0

Subconsignação 06 – Diaristas

Passa de ....................................................................................................... 4.122:800$0

Para ............................................................................................................... 4.049:600$0

Parágrafo único. Consequentemente, ficam feitas, nos respectivos quadros anexos, as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação II  – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas

Onde se lê:

00 – Pessoal Civil

II – Casa de Correção .............................................................................................................. 84:600$0

Leia-se:

II – Penitenciária Central do Distrito Federal........................................................................... 157:800$0

Subconsignação 06 – Diaristas

Onde se lê:

00 – Pessoal Civil

II – Casa de Correção ............................................................................................................. 202:800$0

Leia-se:

II – Penitenciária Central do Distrito Federal .......................................................................... 129:600$0

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar de 440:400$0 (quatrocentos e quarenta contos e quatrocentos mil réis), à Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, 00 – Pessoal Civil, II – Penitenciária Central do Distrito Federal.

Art. 3º Fica aberto o crédito especial de 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis), destinado à Penitenciária Central do Distrito Federal (Serviços e Encargos), para pagamento, no corrente exercício, a Irmãs de Caridade, por serviços de enfermagem e assistência.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha.

 A. de Souza Costa.