DECRETO-LEI N. 4.300 – DE 15 DE MAIO DE 1942

Transforma o cargo de Diretor da Escola Normal de Artes e Ofícios Venceslau Braz no de Diretor da Escola Técnica Nacional e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saude, o cargo de Diretor, padrão K, em comissão, da Escola Normal de Artes e Ofícios Venceslau Braz no de Diretor, padrão O, em comissão, da Escola Técnica Nacional.

Art. 2º Para atender, no atual exercício, à despesa decorrente deste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 12:800$0 (doze contos e oitocentos mil réis), à Verba 1 – Pessoal, Consignação I – Pessoal Permanente, Subconsignação 01 – Pessoal Permanente, do vigente orçamento do mesmo Ministério.

Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de maio de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.