Decreto-Lei nº 4.295 de 13/05/1942

Decreto-Lei nº 4.295 de 13/05/1942

Ementa

Estabelece medidas de emergência, transitórias, relativas à indústria de energia elétrica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/05/1942] (p. 7941, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 003] (p. 115, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , MEDIDA DE EMERGENCIA , APROVEITAMENTO , AUMENTO , ENERGIA ELETRICA , COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA (CNAEE) .