DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.293 – DE 7 DE MAIO DE 1942

Dispõe sobre os prazos para a apresentação e exame dos balanços gerais do exercício de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de junho do corrente ano o prazo para apresentação, pela Contadoria Geral da República, dos balanços gerais do exercício de 1941 e relatório circunstanciado a que se refere o art. 1º, letra c, do decreto nº 5.808, de 13 de junho de 1940.

Art. 2º Os balanços a que alude o art. 1º serão submetidos, até 31 de julho seguinte, ao exame do Tribunal de Contas que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para os fins indicados no § 5º do art. 20 do decreto-lei nº 426, de 12 de maio de 1938.

Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.