DECRETO-LEI N. 4.284 – DE 30 DE ABRIL DE 1942
Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição
decreta:
Art. 1º Os quadros constantes do Anexo n. 17 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941 e tabela explicativa da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, do vigente Orçamento do Ministério da Guerra, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Subconsignação 05 – Mensalistas
Onde se lê:
Pessoal Civil
01 – Gabinete do Ministro
01 – Gabinete do Ministro ................................................................................................ 25:800$0
02 – Gabinete do Consultor Jurídico ................................................................................ 22:800$0
04 – Secretaria Geral do Ministério da Guerra
01 – Secretaria Geral do Ministério da Guerra ............................................................... 124:800$0
15 – Diretoria de Fundos do Exército
01 – Diretoria de Fundos do Exército............................................................................... 123:000$0
17 – Diretoria de Intendência
12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio ..................................................... 162:000$0
20 – Diretoria de Recrutamento
01 – Diretoria de Recrutamento ...................................................................................... 36:000$0
Leia-se:
Pessoal Civil
01 – Gabinete do Ministro
01 – Gabinete do Ministro ...…..................................................................................... 30:600$0
02 – Gabinete do Consultor Jurídico .......................................................................... 13:200$0
04 – Secretaria Geral do Ministério da Guerra
01 – Secretaria Geral do Ministério da Guerra ............................................................ 139:200$0
15 – Diretoria de Fundos do Exército
01 – Diretoria de Fundos do Exército ........................................................................... 112:200$0
17 – Diretoria de Intendência
12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio... .................................................. 139:800$0
18 – Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar........................................ 30:000$0
20 – Diretoria de Recrutamento
01 – Diretoria de Recrutamento .................................................................................... 29:400$0
Subconsignação 06 – Diaristas
Onde se lê:
Pessoal Civil
17 – Diretoria de Intendência
12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio.. ................................................. 597:965$0
Leia-se :
Pessoal Civil
17 – Diretoria de Intendência
12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio.. ................................................ 498:065$0
18 – Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar..................................... 99:900$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.