DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.284 – DE 30 DE ABRIL DE 1942

Altera, sem aumento de despesa, o atual Orçamento do Ministério da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição

decreta:

Art. 1º Os quadros constantes do Anexo n. 17 do decreto-lei n. 3.960, de 19 de dezembro de 1941 e tabela explicativa da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, do vigente Orçamento do Ministério da Guerra, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Subconsignação 05 – Mensalistas

Onde se lê:

Pessoal Civil

          01 – Gabinete do Ministro

        01 – Gabinete do Ministro ................................................................................................  25:800$0

        02 – Gabinete do Consultor Jurídico ................................................................................  22:800$0

04Secretaria Geral do Ministério da Guerra

        01 – Secretaria Geral do Ministério da Guerra ............................................................... 124:800$0

15 – Diretoria de Fundos do Exército

        01 – Diretoria de Fundos do Exército............................................................................... 123:000$0

17 – Diretoria de Intendência

        12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio ..................................................... 162:000$0

20 – Diretoria de Recrutamento

        01 – Diretoria de Recrutamento ......................................................................................   36:000$0

Leia-se:

Pessoal Civil

01 – Gabinete do Ministro

01 – Gabinete do Ministro ...….....................................................................................    30:600$0

02 – Gabinete do Consultor Jurídico ..........................................................................     13:200$0

04 – Secretaria Geral do Ministério da Guerra

        01 – Secretaria Geral do Ministério da Guerra ............................................................    139:200$0

15 – Diretoria de Fundos do Exército

        01 – Diretoria de Fundos do Exército ...........................................................................    112:200$0

17 – Diretoria de Intendência

       12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio... ..................................................  139:800$0

       18 – Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar........................................      30:000$0

20 – Diretoria de Recrutamento

        01 – Diretoria de Recrutamento ....................................................................................     29:400$0

Subconsignação 06 – Diaristas

Onde se lê:

Pessoal Civil

17 – Diretoria de Intendência

        12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio.. .................................................    597:965$0

Leia-se :

Pessoal Civil

17 – Diretoria de Intendência

        12 – Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio.. ................................................    498:065$0

        18 – Estabelecimento de Subsistência da 7ª Região Militar.....................................        99:900$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.