Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.264 – DE 17 DE ABRIL DE 1942
Dispõe sobre a execução do decreto-lei n. 4.188, de 17 de março de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. A reorganização dos serviços do Instituto do Açucar e do Álcool, autorizada pelo decreto-lei n. 4.188, de 17 de março de 1942, para ter execução depende da aprovação do Presidente da República.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Selles.