Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.263 – DE 16 DE ABRIL DE 1942
Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de 117:000$0; para despesas no exterior.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 117:000$0 (cento e dezessete contos de réis), para atender, neste exercício, às despesas (Serviços e Encargos), decorrentes da adesão do Brasil ao Instituto Inter-Americano de Estatística, de Washington.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.