DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.242 – DE 9 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o prefeito do Distrito Federal a realizar a permuta dos terrenos que menciona

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º Fica o prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar a permuta dos seguintes imóveis: terreno com as respectivas benfeitorias, situado na avenida Vieira Souto, junto e antes do n. 276, medindo a área de 1.530,00 m2 (mil quinhentos e trinta metros quadrados), e terreno, de propriedade da Prefeitura situado na avenida Rui Barbosa (Morro da Viuva), com a área de 5.407,00 m2 (cinco mil quatrocentos e sete metros quadrados), tendo as seguintes dimensões: Testada: 62,0 m (sessenta e dois metros) pela avenida Rui Barbosa; lado esquerdo, 85,0 m (oitenta e cinco metros) em dois segmentos de 44,0 m (quarenta e quatro metros) e 41,0 m (quarenta e um metros), confrontando parte com terrenos aforados ao Clube de Regatas do Flamengo e parte com remanescentes da área ocupada pelo antigo forte do Morro da Viuva; fundos: 94,50 m (noventa e quatro e cinquenta centímetros) em quatro segmentos de 23,0 m (vinte e três metros), 22,0 m (vinte e dois metros), 15,0 m (quinze metros) e 34,50 m (trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros) pelas vertentes do Morro da Viuva; lado direito: 99,0 m (noventa e nove metros) confrontando com terreno sem número, antigo lote n. 20 do projeto de loteamento aprovado sob o n. 736.

Art. 2º A permuta, a que se refere o presente decreto-lei, será feita mediante pagamento à Prefeitura do Distrito Federal, da importância de 59:000$0 (cinqüenta e nove contos de réis) correspondente à diferença verificada entre os valores dos imóveis a permutar.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.