DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 4.240 – DE 9 DE ABRIL DE 1942

Autoriza a Prefeitura Municipal de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, a desapropriar, por utilidade pública, o domínio util de terrenos de marinha e benfeitorias, que menciona, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, autorizada a desapropriar, por utilidade pública, o domínio util dos terrenos de marinha e benfeitorias nos mesmos existentes, situados na faixa litorânea (rua Visconde do Rio Branco), compreendida entre as ruas da Conceição e Coronel Gomes Machado, na mesma cidade de Niterói.

Art. 2º A desapropriação processar-se-á com isenção do pagamento dos laudêmios, que deveria ser feito à União pelos foreiros desapropriados.

Art. 3º Enquanto a Prefeitura Municipal for foreira dos terrenos de que se trata, gozará da isenção do pagamento dos foros respectivos.

Art. 4º Fica tambem autorizada a mesma Prefeitura a transformar em logradouro público a parte da área desapropriada que julgar necessária, bem como a vender a terceiro o domínio util da parte restante.

Parágrafo único. Para essas vendas, a mesma Prefeitura gozará da isenção do pagamento dos laudêmios respectivos.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio vargas

A. de Souza Costa.

Vasco T. Leitão da Cunha.