Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.236 – de 7 DE ABRIL DE 1942
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 5.000:000$0, para execução de obras de natureza sanitária
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito especial de 5.000:000$0 (cinco mil contos de réis) para atender às despesas com a realização de obras de natureza sanitária, na conformidade do disposto ao decreto n. 8.449, de 20 de dezembro de 1941.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Sousa Costa.