Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.207 – DE 27 DE MARÇO DE 1942
Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de réis 350:000$0 para atender às despesas com a Missão Especial que vai ao Chile
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de 350:000$0 (trezentos e cinquenta contos de réis), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a Missão Especial que representará o Brasil na posse do Presidente da República do Chile, Doutor Juan Antonio Rios.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.