DECRETO-LEI N. 4.190 – DE 17 DE MARÇO DE 1942
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 2:160$0, para pagamento de gratificação adicional.
O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 2:160$0 (dois contos cento e sessenta mil réis), para pagamento ao Professor, padrão J, do Quadro Permanente do mesmo Ministério, Mario Mondini Guimarães Beleti, da diferença de gratificação adicional que lhe é devida, relativa aos anos de 1936, 1937 e 1938 e que lhe deixou de ser paga por insuficiência das respectivas dotações orçamentárias.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
Romero Estelita