Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 4.165 – DE 10 DE MARÇO DE 1942
Revigora, no presente ano, o decreto-lei n. 3.143, de 25 de março de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam em vigor, no corrente ano, as disposições do decreto-lei n. 3.143, de março de 1941.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.